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STF: Juiz, Júri e Executor

A pior ditadura que se pode ter, é a ditadura do Judiciário, pois contra ela, não há a quem recorrer.

O princípio da legalidade orienta que agentes públicos só podem executar o que está previsto em lei, qualquer ação diversa do previsto em leis das mais diversas hierarquias incorre em ato manifesto ilegal e portanto nulo.

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). (BRASIL, 1988, art. 37).

Dessa forma, não cabe a agentes públicos (como os intocáveis ministros do STF) agirem fora do previsto nas regras que eles mesmos devem defender. Essa constatação nos leva a duas realidades aterradoras do ponto de vista institucional: O Supremo está agindo de forma inconstitucional; e não há a quem recorrer das ações deles.


A CF/88 estabelece claramente que o STF pode julgar e somente processa ações diretas de inconstitucionalidade de atos dos órgãos públicos bem como ações declaratórias de constitucionalidade de leis ou normas federais. Ainda estabelece na esfera penal que atua em processos que envolvam autoridades com o famoso foro privilegiado entre outras autoridades federais. Isto é, agir instaurando inquéritos contra quaisquer outras pessoas é inconstitucional por ferir o princípio da legalidade, no qual o agente público deverá cumprir estritamente o que está escrito.


Alguns meses atrás todos, inclusive (usando um termo mérito do excelente jornalista Rodrigo Constantino) os que pertencem ao "gabinete do ressentimento" (composto daqueles que foram alijados dos afagos do Presidente, por aderirem a especulações e notícias falsas contra o Executivo) acusavam o STF pelo inquérito inconstitucional. Ato denunciado pela então PGR Raquel Dodge e hoje contestado novamente pelo PGR Augusto Aras. Contudo, hoje, dia em que o Ministro Alexandre de Moraes dá início a uma verdadeira censura a vozes conservadoras contrárias, esse gabinete ressentido cala-se ou pior, afirma que todos devem se "fu..." mesmo.


Deixando de lado brigas e trocas de acusações, a letra da lei fria e imparcial não autoriza o STF tomar essa atitude. E um juiz de verdade deve ser obcecado pelo cumprimento da lei com justiça e igualdade de condições de defesa. Assim como foi ofertado largamente aos réus da Lava-Jato com muitos inclusive libertados pela mesma Corte. A tarefa de um Ministro do STF é de extrema responsabilidade, pois é a última instância jurídica do Judiciário, e uma vez que é feita de forma política ou negligente, observa-se o que se vê hoje, um órgão que age de forma autocrática e sem possibilidade de recurso. O que leva à realidade de um STF ridículo e parcial, lotado em sua maioria por pessoas formadas em Direito que foram imputadas como Ministros, e não juízes de fato.

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