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Ministra Cármen Lúcia nega pedido para retirar conteúdo no qual Lula chama Bolsonaro de "genocida"

A decisão da magistrada foi em resposta a ação movida pelo PL e alegou o direito à liberdade de expressão.

A Ministra do STF, Cármen Lúcia, negou pedido movido pelo PL para remover conteúdo do candidato pelo PT e rival de Bolsonaro, o ex-presidiário Lula. Os conteúdos alvos da petição eram somente aqueles que se referiam ao candidato Bolsonaro por "genocida". Carmen Lúcia trouxe à tona o direito a liberdade de expressão e citou o seguinte no acórdão:

... o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.

Em decisão de ontem, o TSE mandou Bolsonaro remover conteúdos que associavam Lula à organização criminosa PCC. Segundo a relatora do caso, Ministra Maria Claudia Bucchianeri, o Presidente compartilhou informação de reportagem jornalística “cujos conteúdos nunca foram impugnados, ainda estão no ar e jamais foram desmentidos”. O Ministro Ricardo Lewandowski, que não cassou os direitos políticos de Dilma Roussef, foi além:

[A] narrativa [é] destituída de qualquer suporte fático, segundo a qual o partido que hoje encabeças a Federação Brasil da Esperança era aliado do crime organizado.

Finalmente, Alexandre de Moraes, Presidente do TSE alegou:

Me parece muito importante o TSE fixar a partir de hoje, essa diretriz, [...]. A questão não é só a inverdade, a mentira, a notícia falsa, fraudulenta, fake news. Mas também a utilização, o desvirtuamento na finalidade da divulgacão. É importante salientar que a mídia tradicional também pode cometer fake news.

Talvez o TSE e o STF precisem alinhar os entendimentos jurídicos.

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