A Associação Nacional de Juristas Evangélicos se posicionou a favor da posição eclesiástica e emitiu nota sobre o assunto.
A liberdade religiosa e sua prática é uma premissa básica de qualquer democracia. Apesar dessa verdade, o Brasil passa por dias sombrios, nos quais qualquer coisa relacionada ao Cristianismo é visto como patriarcal, retrógrado, incompatível com a sociedade em que vivemos. Considerando que os próprios cristãos são em muito culpados por essa realidade, há também que se ressaltar a ofensiva de esquerdistas ateus ou anticristãos que conspiram contra qualquer religião, e até mesmo aqueles "cristãos" que se identificam com a visão de mundo socialista.
Nesse contexto, a imprensa (notadamente veículos de esquerda) atacaram no último dia 21 a Igreja Presbiteriana do Brasil. O ataque veio através de reportagens que induziam o leitor a achar que a Igreja estaria restringindo a liberdade de seus fiéis ao orientarem sobre os perigos da esquerda. Veja algumas manchetes:
A verdade jaz nos registros históricos e nas evidências atuais: Sabe-se que todos os regimes comunistas são declaradamente anti-religião (independente de ser cristã ou não). A URSS perseguiu cristãos após a Revolução Russa, os levou aos campos de concentração siberianos para trabalhos forçados, além de assassinar pessoas que insistissem em professar sua fé. Na China atualmente, cristãos são mantidos em campos de concentração no Tibet e em outras regiões do interior chinês. A Bíblia é proibida por Pequim aos cidadãos e só é permitido culto que não fale contra o Estado e aprovado pela autoridade do Partido Comunista Chinês.
Não é de fato compatível a prática esquerdista com o Cristianismo, assim como não é compatível a prática da homossexualidade. Porém, mais uma vez, a esquerda se levanta para calar cristãos. Por enquanto, apenas protestam, entram nos tribunais, e já invadem igrejas em desrespeito aos fiéis. Por enquanto...
Mas os protestantes não se renderão facilmente ao domínio do "deus" Estado, e a ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) emitiu a seguinte nota:
A Assessoria Jurídica da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública sobre notícias recentes quanto à posição da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) acerca do comunismo e do pensamento de esquerda em geral.
Nos últimos dias, diferentes portais de notícias veicularam matérias sobre o debate em curso na IPB acerca do comunismo. Segundo postagens, o Supremo Concílio da IPB deliberará, de 24 a 31 de julho, dentre outros assuntos, sobre os trabalhos de uma comissão especial nomeada para proceder à edição de documentos que reiterem a posição da Igreja contra os princípios do comunismo, do marxismo e do pensamento de esquerda em geral.
Na repercussão, a possibilidade de emissão de um posicionamento contrário a tais perspectivas ideológicas tem sido objeto de críticas. No entanto, é necessário ressaltar que a adoção de uma posição eclesiástica crítica a uma corrente política de pensamento não apresenta, por si só, qualquer incompatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Na realidade, trata-se de algo que decorre da adoção da laicidade estatal e da liberdade religiosa.
No texto constitucional brasileiro, dispõe-se, no art. 19, inciso I, a vedação à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios de: “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. A Constituição também assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5º, inciso VI). O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também é elucidativo: “toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino” (art. 18, item I).
Dos dispositivos acima transcritos, é possível se extrair a garantia aos religiosos – seja quando atuem individualmente ou coletivamente, por meio de organizações – de viver em conformidade com os seus preceitos de fé e ensiná-los no âmbito público e privado. O Código Civil de 2002, inclusive, busca reiterar isso no tocante à organização interna dessas instituições: “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento” (art. 44, §1º).
Dessa forma, se, por um lado, é possível tecer críticas à posição da IPB quanto ao comunismo e ao pensamento de esquerda em geral, não é possível, por outro, rechaçar a visão doutrinária da instituição, uma vez que todas organizações e indivíduos religiosos possuem a liberdade de professar suas crenças por meio do ensino. Isso envolve a concepção da IPB de que o comunismo e o pensamento de esquerda são incompatíveis com sua própria cosmovisão, e lhes permite, como consequência, buscar orientar seus líderes e membros sobre a incongruência entre o respectivo pensamento político e a doutrina da instituição.
Pelo exposto, a ANAJURE se manifesta alertando que as organizações religiosas do país possuem, como fruto da laicidade estatal e da liberdade religiosa, autonomia para adotar e transmitir ensinamentos que sejam fidedignos aos preceitos religiosos basilares de suas doutrinas.
Brasília-DF, 21 de julho de 2022.
Assessoria Jurídica da ANAJURE
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